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EDIÇÃO DE 24/09/2026 · 5 NOTÍCIAS

Boletim Diário da NLC

Contabilidade, tributos e trabalho: informações para acompanhar e agir.

Profissional de folha prepara antecipadamente uma guia do FGTS Digital
1 / FGTS DIGITAL — ORGANIZAÇÃO DO VENCIMENTO

FGTS Digital orienta emissão antecipada da guia sem antecipar o pagamento

Data do fato: comunicado publicado e atualizado em 23/09/2026.

O Ministério do Trabalho orientou empregadores, especialmente os que possuem grande volume de trabalhadores, a gerar a guia do FGTS Digital antes do dia do vencimento. A emissão prévia não obriga o pagamento antecipado. O FGTS mensal e as parcelas do empréstimo consignado vencem no dia 20 do mês seguinte, com antecipação para o dia útil anterior quando a data não for útil; no vencimento, o Pix deve ser pago até 21h59min59s.

Impacto prático para a NLC ou seus clientes

programar a geração das guias em lote com antecedência, conferir os dados originados do eSocial e reservar o dia do vencimento apenas para pagamento e confirmação. A medida reduz o risco de atraso em clientes com muitos empregados ou processamento mais demorado.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego — FGTS Digital

Equipe de auditoria analisa alertas em compensações tributárias digitais
2 / COMPLIANCE TRIBUTÁRIO — ALERTA SOBRE CRÉDITOS

Receita investiga compensações previdenciárias com créditos inexistentes

Data do fato: Operação Compensação deflagrada em 23/09/2026.

Receita Federal, Polícia Federal e Ministério Público Federal investigam consultores suspeitos de utilizar créditos inexistentes em declarações de compensação previdenciária apresentadas por quinze municípios de Sergipe e Alagoas. As compensações superam R$ 160 milhões; cerca de R$ 50 milhões correspondem a contribuições descontadas dos servidores e não repassadas à Previdência.

Impacto prático para a NLC ou seus clientes

não aceitar propostas de aproveitamento ou monetização de créditos sem origem, legislação e documentação verificáveis. Em compensações previdenciárias, a NLC deve manter o dossiê técnico, reconciliar eSocial, EFD-Reinf e DCTFWeb e validar cuidadosamente qualquer PER/DCOMP antes da transmissão.

Fonte: Receita Federal

Contadora apresenta opções de regularização da dívida ativa a microempreendedor
3 / MEI — PRAZO URGENTE PARA NEGOCIAÇÃO

Transação do MEI na dívida ativa termina em 30 de setembro, às 19h

Data do fato: Edital PGFN nº 9/2026, com adesão até 30/09/2026, às 19h.

MEIs com débitos inscritos em dívida ativa da União podem aderir pelo Regularize às modalidades de transação por capacidade de pagamento, créditos de difícil recuperação ou pequeno valor. Conforme a modalidade, existem descontos sobre juros, multas e encargo legal, parcelamentos mais longos e prestação mínima de R$ 25; os débitos previdenciários estão sujeitos ao limite legal de prazo.

Impacto prático para a NLC ou seus clientes

levantar os MEIs atendidos com inscrição em dívida ativa, simular as modalidades no Regularize e formalizar a opção antes das 19h de 30 de setembro. A primeira parcela deve ser paga no prazo para evitar o indeferimento do acordo.

Fonte: Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional

Profissional contábil revisa documentos de prestação de contas eleitoral
4 / CONTABILIDADE ELEITORAL — CAPACITAÇÃO

CFC libera módulo sobre prestação de contas nas Eleições 2026

Data do fato: sétimo módulo liberado em 23/09/2026.

O Conselho Federal de Contabilidade disponibilizou gratuitamente na Plataforma EduCont o módulo sobre prestação de contas eleitoral. A formação terá onze módulos, com novos conteúdos semanais até 21 de outubro, e já reúne temas de base normativa, regularização partidária, planejamento, arrecadação, gastos e comprovação.

Impacto prático para a NLC ou seus clientes

encaminhar o módulo aos profissionais que atendem candidatos, partidos ou fornecedores de campanha e incorporar o conteúdo ao checklist de documentos, receitas, gastos e conciliações. A capacitação oferece certificado e pontuação no Programa de Educação Profissional Continuada.

Fonte: Conselho Federal de Contabilidade

Equipe de transporte público confere notas de diesel e cálculo de ICMS em Minas Gerais
5 / MINAS GERAIS — ICMS E TRANSPORTE

Minas atualiza credenciamento para benefício de ICMS no diesel do transporte público

Data do fato: Portaria SUFIS nº 500/2026 publicada em 23/09/2026; vigência em 01/10/2026.

A Secretaria de Fazenda de Minas Gerais alterou a lista de prestadores de transporte rodoviário público de passageiros credenciados a adquirir diesel com abatimento equivalente ao crédito presumido de ICMS. A atualização alcança especificamente o item da BH Leste Transportes S.A., com período indicado no anexo até 31 de outubro de 2026.

Impacto prático para a NLC ou seus clientes

clientes do transporte coletivo e distribuidores de combustíveis devem consultar a relação oficial antes de aplicar o abatimento, conferir CNPJ, inscrição estadual e período do credenciamento e guardar os documentos que sustentam o tratamento fiscal. A portaria não cria um benefício geral para qualquer transportadora.

Fonte: Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais — Portaria SUFIS nº 500/2026