
FGTS Digital orienta emissão antecipada da guia sem antecipar o pagamento
Data do fato: comunicado publicado e atualizado em 23/09/2026.
O Ministério do Trabalho orientou empregadores, especialmente os que possuem grande volume de trabalhadores, a gerar a guia do FGTS Digital antes do dia do vencimento. A emissão prévia não obriga o pagamento antecipado. O FGTS mensal e as parcelas do empréstimo consignado vencem no dia 20 do mês seguinte, com antecipação para o dia útil anterior quando a data não for útil; no vencimento, o Pix deve ser pago até 21h59min59s.
programar a geração das guias em lote com antecedência, conferir os dados originados do eSocial e reservar o dia do vencimento apenas para pagamento e confirmação. A medida reduz o risco de atraso em clientes com muitos empregados ou processamento mais demorado.



