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EDIÇÃO DE 30/09/2026 · 5 NOTÍCIAS

Boletim Diário da NLC

Contabilidade, tributos e trabalho: informações para acompanhar e agir.

Contadores revisam checklist de prazo fiscal marcado para o dia 30
1 / SIMPLES NACIONAL E REFORMA TRIBUTÁRIA — PRAZO HOJE

Último dia para optar pelo Simples Nacional e definir o regime de IBS/CBS

Data do fato: prazo final em 30/09/2026; balanço atualizado em 29/09/2026.

Termina hoje o prazo para empresas solicitarem a opção pelo Simples Nacional para 2027 e para optantes definirem se recolherão IBS e CBS dentro do Simples ou pelo regime regular no primeiro semestre de 2027. O balanço mais recente da Receita registra 370.553 pedidos de opção pelo Simples e 586.675 escolhas pelo regime regular de IBS e CBS. Pedidos do Simples indeferidos permanecem sujeitos ao prazo legal individual de 30 dias para regularização das pendências.

Impacto prático para a NLC ou seus clientes

concluir ainda hoje as solicitações e escolhas pendentes, conferir se o CNPJ correto está representado e salvar todos os comprovantes. Depois do protocolo, separar os pedidos indeferidos e controlar o prazo individual de regularização, sem confundir esse período de correção com a janela para formular uma nova opção.

Fonte: Receita Federal

Analista acompanha mapa do Brasil e indicadores de crescimento do emprego formal
2 / TRABALHISTA E NEGÓCIOS — NOVO CAGED

Brasil cria 165,8 mil empregos formais em agosto; Minas lidera o acumulado fora de São Paulo

Data do fato: dados divulgados em 29/09/2026, referentes a agosto de 2026.

O Novo Caged registrou saldo positivo de 165.827 empregos em agosto, resultado de 2.294.563 admissões e 2.128.736 desligamentos. No acumulado de janeiro a agosto, o país criou 1.134.033 postos, com destaque para Serviços, Construção e Indústria. Minas Gerais acumula saldo de 123.176 vagas no ano, o segundo maior resultado estadual em números absolutos.

Impacto prático para a NLC ou seus clientes

usar os dados como referência em conversas consultivas sobre contratações, folha e atividade econômica, especialmente com clientes mineiros. A equipe pode comparar o desempenho dos setores atendidos e consultar o detalhamento municipal de Ubá quando disponível, deixando claro que o saldo do Caged não substitui a análise financeira individual de cada empresa.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

Contadora calcula receitas e folha de salários na transição do MEI para microempresa
3 / SIMPLES NACIONAL — FATOR R

Período como MEI entra no cálculo do fator R após migração para microempresa

Data do fato: Solução de Consulta Cosit nº 191 publicada em 29/09/2026.

A Receita Federal orientou que a receita bruta e a folha de salários dos meses em que o contribuinte atuou como MEI devem compor os doze meses anteriores usados no cálculo do fator R após o desenquadramento e a continuidade da atividade como microempresa. Se a folha acumulada em doze meses for zero e houver receita bruta, o fator R será igual a 0,01.

Impacto prático para a NLC ou seus clientes

ao receber um cliente recém-desenquadrado do Simei, reconstruir a receita e a folha de todo o período móvel, inclusive os meses anteriores como MEI. A parametrização do sistema e a definição do anexo do Simples não devem começar com bases zeradas; os relatórios, DAS e documentos de folha precisam permanecer arquivados para sustentar o cálculo.

Fonte: Receita Federal — Solução de Consulta Cosit nº 191/2026

Profissional de departamento pessoal confere cálculo rescisório e décimo terceiro proporcional
4 / DEPARTAMENTO PESSOAL — RESCISÕES

Décimo terceiro ligado ao aviso-prévio indenizado sofre incidência de IRPF

Data do fato: Solução de Consulta Cosit nº 188 publicada em 29/09/2026.

A Receita Federal definiu que o décimo terceiro salário proporcional correspondente ao período projetado do aviso-prévio indenizado tem natureza salarial. Por isso, essa parcela integra o décimo terceiro proporcional da rescisão para fins de incidência do Imposto de Renda da Pessoa Física.

Impacto prático para a NLC ou seus clientes

revisar a parametrização das rubricas de rescisão e confirmar se o sistema separa corretamente o aviso-prévio indenizado do décimo terceiro gerado por sua projeção. A indenização principal e a parcela de décimo terceiro não devem receber automaticamente o mesmo tratamento tributário; cálculos recentes com situação semelhante merecem conferência.

Fonte: Receita Federal — Solução de Consulta Cosit nº 188/2026

Contadora verifica documentos de crédito presumido de ICMS e obrigação acessória
5 / TRIBUTOS E OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS — DIRBI

Crédito presumido de ICMS só vai à Dirbi quando houver habilitação ao crédito fiscal federal

Data do fato: Solução de Consulta Cosit nº 187 publicada em 29/09/2026.

A Receita esclareceu que o crédito presumido de ICMS deve ser informado na Dirbi quando o contribuinte estiver habilitado e utilizar o crédito fiscal previsto na Lei nº 14.789/2023. Desde 2024, as subvenções governamentais, inclusive incentivos concedidos como crédito presumido de ICMS, não podem ser simplesmente excluídas das bases do IRPJ e da CSLL pelo tratamento anterior.

Impacto prático para a NLC ou seus clientes

mapear os clientes que recebem créditos presumidos de ICMS, inclusive em Minas Gerais, e verificar separadamente se houve habilitação e aproveitamento do crédito fiscal federal. Não incluir todo incentivo estadual automaticamente na Dirbi nem manter exclusões antigas de IRPJ e CSLL sem base legal; conservar o ato concessivo, a habilitação e a memória de cálculo.

Fonte: Receita Federal — Solução de Consulta Cosit nº 187/2026