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EDIÇÃO DE 05/10/2026 · 5 NOTÍCIAS

Boletim Diário da NLC

Contabilidade, tributos e trabalho: informações para acompanhar e agir.

Planilha de folha com cartões simbólicos de transporte, saúde e alimentação
1 / DEPARTAMENTO PESSOAL — CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS

Receita esclarece incidência previdenciária sobre benefícios dos empregados

Data do fato: Solução de Consulta SRRF04 nº 4.038, de 18/09/2026, publicada em 02/10/2026.

A Receita esclareceu que não entram na base previdenciária o auxílio-doença, o vale-transporte — inclusive pago em dinheiro, desde que limitado ao custo necessário do transporte coletivo casa-trabalho — e despesas médicas quando a cobertura alcançar todos os empregados e dirigentes. Já o auxílio-alimentação pago em dinheiro integra a base; tíquete ou cartão-alimentação não integra. O desconto do empregado para plano de saúde não reduz sua remuneração sujeita às contribuições.

Impacto prático para a NLC ou seus clientes

revisar rubricas e incidências no sistema de folha, principalmente benefícios pagos em dinheiro e descontos de plano de saúde. A NLC deve confirmar a abrangência do plano médico, guardar contratos e políticas internas e evitar reduzir a base previdenciária pelo valor descontado do trabalhador.

Fonte: Receita Federal — Solução de Consulta SRRF04 nº 4.038/2026

Nota fiscal de serviços com símbolo de retenção de 3,5 por cento
2 / CPRB E RETENÇÕES — REGRA DE TRANSIÇÃO

Retenção previdenciária de empresas na CPRB permanece em 3,5% até 2027

Data do fato: Solução de Consulta SRRF04 nº 4.039, de 30/09/2026, publicada em 02/10/2026.

Durante a transição da reoneração da folha, nos exercícios de 2025 a 2027, a retenção previdenciária incidente sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura continua em 3,5% quando a prestadora estiver sujeita à retenção e for optante pela CPRB.

Impacto prático para a NLC ou seus clientes

conferir o enquadramento da contratada na CPRB antes de emitir ou escriturar a nota e aplicar 3,5% somente nas prestações legalmente sujeitas à retenção. Contratantes e prestadores devem conciliar a retenção com EFD-Reinf e DCTFWeb e manter declaração e documentação que sustentem a opção.

Fonte: Receita Federal — Solução de Consulta SRRF04 nº 4.039/2026

Veículo, calendário e mapa de Minas Gerais representando o IPVA em atraso
3 / MINAS GERAIS — IPVA EM ATRASO

Minas publica tabela de outubro para pagamento de IPVA em atraso

Data do fato: Comunicado SAIF nº 31, de 01/10/2026, publicado em 02/10/2026.

A Secretaria de Fazenda de Minas Gerais publicou a tabela oficial para calcular o IPVA vencido que for pago em outubro de 2026. Os percentuais variam conforme o ano e o mês original de vencimento e reúnem multa e juros moratórios aplicáveis à regularização.

Impacto prático para a NLC ou seus clientes

usar exclusivamente a tabela de outubro ao orientar clientes ou contabilizar a quitação de IPVA atrasado. Antes de calcular, conferir ano, parcela e mês de vencimento; depois, separar contabilmente imposto, multa e juros e guardar o comprovante.

Fonte: Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais — Comunicado SAIF nº 31/2026

Projetos imobiliários, calculadora e painel financeiro em ambiente de capacitação
4 / CAPACITAÇÃO CONTÁBIL — PRAZO NESTA QUARTA

CFC lança curso gratuito sobre Contabilidade Imobiliária e Construtoras

Data do fato: curso anunciado em 02/10/2026; lançamento em 07/10/2026, às 9h.

O CFC lançará a qualificação gratuita sobre Contabilidade Imobiliária e Construtoras, com transmissão pela EduCont e pelo YouTube. A formação tem sete horas e aborda patrimônio de afetação, permuta, RET, captação de parceiros, investimentos e sociedade em conta de participação, com certificado e pontuação no PEPC.

Impacto prático para a NLC ou seus clientes

inscrever os colaboradores que atendem loteamentos, incorporações e construtoras e reservar a manhã de quarta-feira para acompanhar o lançamento. Depois, incorporar os pontos sobre RET, permuta e patrimônio de afetação aos checklists contábil e fiscal usados nos clientes do setor.

Fonte: Conselho Federal de Contabilidade

Troféu ao lado de artigo acadêmico e gráficos de pesquisa contábil
5 / EDUCAÇÃO E PESQUISA — PRAZO AMANHÃ

Inscrições para o Prêmio Saber Contábil terminam amanhã

Data do fato: comunicado publicado em 02/10/2026; inscrições e artigos até 06/10/2026.

O 3º Prêmio Saber Contábil recebe até amanhã artigos de estudantes que concluíram pelo menos metade da graduação em Ciências Contábeis e de egressos formados em 2026. Os trabalhos podem ter até dois autores da mesma instituição e abordar tecnologia contábil, tributação, auditoria, perícia, ESG, compliance, governança e temas correlatos.

Impacto prático para a NLC ou seus clientes

avisar ainda hoje estagiários, estudantes e recém-formados ligados à NLC. Interessados devem revisar o edital, comprovar o vínculo ou a conclusão do curso, conferir a formatação e enviar o artigo ao endereço indicado para Minas Gerais antes do encerramento do prazo.

Fonte: Conselho Federal de Contabilidade