
Receita esclarece incidência previdenciária sobre benefícios dos empregados
Data do fato: Solução de Consulta SRRF04 nº 4.038, de 18/09/2026, publicada em 02/10/2026.
A Receita esclareceu que não entram na base previdenciária o auxílio-doença, o vale-transporte — inclusive pago em dinheiro, desde que limitado ao custo necessário do transporte coletivo casa-trabalho — e despesas médicas quando a cobertura alcançar todos os empregados e dirigentes. Já o auxílio-alimentação pago em dinheiro integra a base; tíquete ou cartão-alimentação não integra. O desconto do empregado para plano de saúde não reduz sua remuneração sujeita às contribuições.
revisar rubricas e incidências no sistema de folha, principalmente benefícios pagos em dinheiro e descontos de plano de saúde. A NLC deve confirmar a abrangência do plano médico, guardar contratos e políticas internas e evitar reduzir a base previdenciária pelo valor descontado do trabalhador.
Fonte: Receita Federal — Solução de Consulta SRRF04 nº 4.038/2026



