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EDIÇÃO DE 11/10/2026 · 5 NOTÍCIAS

Boletim Diário da NLC

Contabilidade, tributos e trabalho: informações para acompanhar e agir.

Bomba de combustível e elementos de biocombustível acompanhados de documentos tributários
1 / TRIBUTOS — COMBUSTÍVEIS

Governo prorroga por 30 dias a desoneração da gasolina e do etanol

Data do fato: Decreto nº 13.134 publicado em 09/10/2026, com efeitos de 10/10/2026 a 09/11/2026.

O decreto manteve zeradas as alíquotas de PIS/Pasep e Cofins sobre a importação e a comercialização de gasolina e etanol hidratado, além da Cide-Combustíveis sobre a gasolina. A redução federal equivale a R$ 0,89 por litro de gasolina A e R$ 0,19 por litro de etanol; a medida é temporária e poderá ser prorrogada.

Impacto prático para a NLC ou seus clientes

clientes que atuam com combustíveis devem atualizar a parametrização fiscal para o período de 10 de outubro a 9 de novembro, revisar documentos de entrada e saída e separar corretamente gasolina de aviação e demais produtos não abrangidos. A NLC deve monitorar eventual prorrogação e evitar projetar a alíquota zero como regra permanente em preços e fluxo de caixa.

Fonte: Ministério da Fazenda

Profissional acompanha atendimento digital aduaneiro em notebook com porto ao fundo
2 / TECNOLOGIA E COMÉRCIO EXTERIOR — ATENDIMENTO DIGITAL

Orientações aduaneiras passam a ser solicitadas pelo Receita Atende

Data do fato: mudança divulgada em 09/10/2026.

A Receita Federal transferiu para o Receita Atende o serviço de orientação sobre assuntos aduaneiros. O usuário agora registra a solicitação e acompanha o andamento no próprio sistema, em vez de preencher formulário e aguardar resposta por e-mail. O acesso é feito pela opção “Enviar mensagem”, categoria “Comércio Exterior”.

Impacto prático para a NLC ou seus clientes

orientar clientes importadores, exportadores e despachantes a usar o novo canal e guardar o número do atendimento, anexos e resposta no dossiê da operação. Antes de enviar a demanda, reunir DI ou Duimp, documentos comerciais, classificação fiscal e uma descrição objetiva para reduzir idas e vindas.

Fonte: Receita Federal

Equipe de recursos humanos e nutrição atualiza cadastro corporativo do programa de alimentação
3 / TRABALHISTA — PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR

Recadastramento obrigatório no PAT termina em 9 de novembro

Data do fato: Portaria MTE nº 1.599 publicada em 10/09/2026; prazo até 09/11/2026.

Nutricionistas, empresas beneficiárias, fornecedoras e facilitadoras já inscritas no Programa de Alimentação do Trabalhador devem refazer integralmente o cadastro no novo sistema do PAT, acessado com conta gov.br. Os dados do ambiente anterior não serão migrados, e a falta de recadastramento causará exclusão automática.

Impacto prático para a NLC ou seus clientes

levantar imediatamente os clientes vinculados ao PAT, identificar o responsável pelo acesso gov.br e concluir o novo cadastro antes de 9 de novembro. A NLC deve arquivar o comprovante, conferir CNPJ, estabelecimentos, modalidade do benefício, nutricionista e fornecedores, pois eventual exclusão exige nova inscrição nas regras atuais.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

Pavilhão de feira supermercadista em Minas Gerais com controle fiscal de mercadorias
4 / MINAS GERAIS — ICMS E FEIRAS

Minas inclui a Superminas 2026 no regime de prazo especial do ICMS

Data do fato: Resolução SEF nº 6.081 publicada em 08/10/2026; evento de 27 a 29/10/2026.

A Secretaria de Fazenda de Minas Gerais incluiu a Superminas Food Show 2026, realizada no Expominas em Belo Horizonte, na relação de feiras e eventos abrangidos pelo prazo especial de recolhimento do ICMS previsto no Decreto nº 44.277/2006. A resolução entrou em vigor na data da publicação.

Impacto prático para a NLC ou seus clientes

clientes que exponham ou comercializem mercadorias na Superminas devem confirmar previamente se suas operações se enquadram no tratamento especial, revisar inscrição, emissão de documentos fiscais, estoque remetido e retorno das mercadorias. A NLC não deve aplicar a regra automaticamente a outros eventos nem dispensar a conferência do decreto e das obrigações acessórias.

Fonte: Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais

Equipe contábil revisa calendário urgente e escriturações fiscais digitais
5 / AGENDA TRIBUTÁRIA — PRAZO URGENTE

EFD-Reinf, EFD-Contribuições e opção pelo Simples vencem em 15 de outubro

Data do fato: vencimentos e entregas em 15/10/2026.

A agenda da Receita fixa para quarta-feira a entrega da EFD-Reinf de setembro e da EFD-Contribuições de agosto, além do encerramento do prazo de opção pelo Simples Nacional para 2027. Também vencem, conforme o caso, IRRF e IOF do primeiro decêndio, Cide do mês anterior e contribuições previdenciárias de contribuintes individuais e segurados facultativos.

Impacto prático para a NLC ou seus clientes

fechar até terça-feira as escriturações, conferir retenções, bases, eventos e totalizadores e transmitir os arquivos com antecedência. Para empresas que pediram ingresso no Simples, validar o protocolo até 15 de outubro; se houver indeferimento por pendências, a regularização poderá ser feita até 30 de outubro. Entregar guias e confirmar pagamentos sem esperar o fim do expediente.

Fonte: Agenda Tributária da Receita Federal