
Governo prorroga por 30 dias a desoneração da gasolina e do etanol
Data do fato: Decreto nº 13.134 publicado em 09/10/2026, com efeitos de 10/10/2026 a 09/11/2026.
O decreto manteve zeradas as alíquotas de PIS/Pasep e Cofins sobre a importação e a comercialização de gasolina e etanol hidratado, além da Cide-Combustíveis sobre a gasolina. A redução federal equivale a R$ 0,89 por litro de gasolina A e R$ 0,19 por litro de etanol; a medida é temporária e poderá ser prorrogada.
clientes que atuam com combustíveis devem atualizar a parametrização fiscal para o período de 10 de outubro a 9 de novembro, revisar documentos de entrada e saída e separar corretamente gasolina de aviação e demais produtos não abrangidos. A NLC deve monitorar eventual prorrogação e evitar projetar a alíquota zero como regra permanente em preços e fluxo de caixa.
Fonte: Ministério da Fazenda



