
Feriado nacional de 12 de outubro exige revisão das escalas e da folha
Data do fato: feriado nacional em 12/10/2026; Portaria MTE nº 1.316 publicada em 22/07/2026.
O dia 12 de outubro é feriado nacional. Nas atividades em que o trabalho não puder ser suspenso, a Lei nº 605/1949 prevê pagamento em dobro, salvo concessão de outra folga. Para o comércio em geral, a Portaria MTE nº 1.316/2026 condiciona o funcionamento em feriados à autorização em convenção coletiva, ressalvadas as atividades expressamente excepcionadas.
conferir hoje as escalas dos clientes, a atividade econômica e a convenção coletiva aplicável. Registrar a folga compensatória ou a remuneração em dobro na folha e guardar a autorização coletiva quando exigida. Padarias, farmácias, postos, hotéis, restaurantes e outras atividades listadas na portaria têm tratamento próprio, que deve ser validado antes de liberar o trabalho.



