Todas as edições
EDIÇÃO DE 13/10/2026 · 5 NOTÍCIAS

Boletim Diário da NLC

Contabilidade, tributos e trabalho: informações para acompanhar e agir.

Contadora analisa simulações tributárias em duas telas e usa uma calculadora
1 / REFORMA TRIBUTÁRIA — SIMPLES NACIONAL

Simulações ajudam empresas do Simples a decidir sobre o regime de IBS e CBS

Data do fato: análise publicada em 13/10/2026; opção até 30/10/2026 e possibilidade de revisão até 20/12/2026.

Simulações para prestadores de serviços, pequenos varejistas, fornecedores de outras empresas e profissionais que atuam como pessoa jurídica mostram que a escolha entre o Simples puro e o regime regular de IBS/CBS não depende apenas da carga própria. No modelo híbrido, IBS e CBS ficam fora do DAS, com alíquota cheia e direito a créditos; por isso, também pesam os insumos, o perfil dos clientes e o efeito dos créditos na cadeia.

Impacto prático para a NLC ou seus clientes

tratar 30 de outubro como prazo prioritário: concluir uma simulação individual por cliente, documentar faturamento, compras, margem e composição da carteira B2B/B2C e formalizar a recomendação. Quem precisar de mais tempo pode avaliar a opção pelo regime regular agora e eventual revisão até 20 de dezembro, sempre guardando o comprovante da escolha no Portal do Simples Nacional.

Fonte: Folha de S.Paulo — C-Level

Empresária e contadora emitem nota fiscal de serviços eletrônica em notebook
2 / SIMPLES NACIONAL — NOTAS FISCAIS

NFS-e nacional será obrigatória para ME e EPP do Simples em 1º de novembro

Data do fato: regra divulgada em 14/08/2026; obrigatoriedade a partir de 01/11/2026.

As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços sujeitos à NFS-e deverão usar o Emissor Nacional, pela aplicação web ou por integração via API. De 1º de novembro a 31 de dezembro de 2026, permanecem as regras atuais do Simples; as disposições de CBS e IBS para esses optantes começam em 1º de janeiro de 2027.

Impacto prático para a NLC ou seus clientes

mapear imediatamente os clientes prestadores de serviços, confirmar a habilitação no Emissor Nacional e testar emissão, cancelamento e integração dos sistemas antes de novembro. Os clientes com software próprio ou emissão em volume devem validar a API e o fluxo de importação para a contabilidade, sem antecipar indevidamente os destaques de IBS e CBS em 2026.

Fonte: Receita Federal

Equipe fiscal confere calendário, folhas e guias com prazo próximo
3 / AGENDA TRIBUTÁRIA — PRAZO URGENTE

DAS, PGDAS-D, DAE doméstico e contribuições previdenciárias vencem em 20 de outubro

Data do fato: vencimento em 20/10/2026, principalmente para a competência setembro de 2026.

A Agenda Tributária da Receita Federal concentra na próxima terça-feira o pagamento do DAS e a transmissão do PGDAS-D do Simples Nacional, o DAE do empregador doméstico e diversos débitos apurados na DCTFWeb a partir do eSocial e da EFD-Reinf. Também vencem IRRF, CSRF, contribuições previdenciárias, CPRB e regimes especiais, conforme a atividade e a escrituração de cada contribuinte.

Impacto prático para a NLC ou seus clientes

fechar as folhas, retenções e apurações com antecedência, transmitir PGDAS-D, eSocial e EFD-Reinf, emitir as guias e obter confirmação de pagamento. Separar os clientes com reclamatórias trabalhistas, obras, CPRB, retenções ou atividade concomitante para uma conferência reforçada e evitar deixar processamento em lote para o dia 20.

Fonte: Agenda Tributária da Receita Federal

Contadora e advogado tributário analisam créditos de ICMS diante de uma balança da Justiça
4 / TRIBUTOS — JURISPRUDÊNCIA

STF exclui créditos presumidos de ICMS da base do PIS e da Cofins

Data do fato: julgamento concluído em 07/10/2026, no Tema 843 da repercussão geral.

O Supremo Tribunal Federal decidiu que os créditos presumidos de ICMS concedidos pelos estados e pelo Distrito Federal não integram a base de cálculo do PIS e da Cofins. A maioria entendeu que o incentivo fiscal não representa receita nem riqueza própria da empresa, e o entendimento foi firmado em processo com repercussão geral.

Impacto prático para a NLC ou seus clientes

identificar clientes que efetivamente recebem créditos presumidos de ICMS, revisar o tratamento adotado nas apurações de PIS/Cofins e mapear períodos ainda recuperáveis. Antes de excluir valores ou pedir restituição, conferir o benefício estadual, a documentação, o regime tributário, o alcance da tese e a situação de cada processo, evitando aplicação automática a incentivos diferentes.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Empresário de comércio exterior e contadora revisam processo tributário e plano de parcelamento
5 / TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA — ADUANA

Receita e PGFN abrem transação para multas substitutivas da pena de perdimento

Data do fato: edital divulgado em 05/10/2026; adesão até 29/12/2026, às 19h.

O Edital PGFN/RFB nº 5/2026 permite negociar créditos em discussão administrativa ou judicial ligados às multas substitutivas da pena de perdimento nas hipóteses previstas. Conforme a modalidade, o desconto pode chegar a 65%, com entrada de 10% a 30% e saldo em até 60 prestações; créditos de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL podem amortizar até 30% do saldo, observadas as regras.

Impacto prático para a NLC ou seus clientes

verificar clientes com comércio exterior e litígios sobre interposição fraudulenta, cessão de nome ou impossibilidade de apreensão de mercadorias. Comparar o custo do acordo com a probabilidade do processo, separar outras matérias do mesmo litígio quando necessário e preparar a desistência exigida; débitos não inscritos são tratados no Portal de Serviços da Receita, e os inscritos, no Regularize.

Fonte: Receita Federal