
Simulações ajudam empresas do Simples a decidir sobre o regime de IBS e CBS
Data do fato: análise publicada em 13/10/2026; opção até 30/10/2026 e possibilidade de revisão até 20/12/2026.
Simulações para prestadores de serviços, pequenos varejistas, fornecedores de outras empresas e profissionais que atuam como pessoa jurídica mostram que a escolha entre o Simples puro e o regime regular de IBS/CBS não depende apenas da carga própria. No modelo híbrido, IBS e CBS ficam fora do DAS, com alíquota cheia e direito a créditos; por isso, também pesam os insumos, o perfil dos clientes e o efeito dos créditos na cadeia.
tratar 30 de outubro como prazo prioritário: concluir uma simulação individual por cliente, documentar faturamento, compras, margem e composição da carteira B2B/B2C e formalizar a recomendação. Quem precisar de mais tempo pode avaliar a opção pelo regime regular agora e eventual revisão até 20 de dezembro, sempre guardando o comprovante da escolha no Portal do Simples Nacional.
Fonte: Folha de S.Paulo — C-Level



